FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estendeu o alcance do Cartão PDDE, neste semestre, para todos os estados brasileiros. “Mais de 40 mil escolas de todo o Brasil já receberam a primeira parcela do PDDE, este ano, por meio do cartão”, afirma Silvio Pinheiro, presidente do FNDE.
“Além de facilitar as transações comerciais, o Cartão PDDE traz um maior controle sobre a utilização dos recursos, já que grande parte dos pagamentos é feito por meio eletrônico, com identificação de fornecedores e prestadores de serviço”, enumera Pinheiro.
Numa primeira etapa, o cartão de débito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) havia sido implementado apenas em Unidades Executoras Próprias (UEx) de escolas públicas do Distrito Federal e Espírito Santo, em 2017. Em seguida, foi expandido para Ceará e Goiás. E agora alcança todo o território nacional.
Por meio do cartão, as UEx podem realizar pagamentos, transferências eletrônicas, emitir ordens de pagamento, fazer saques e retirar extratos nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Os recursos do programa ficam automaticamente aplicados em fundo de investimento de curto prazo, com resgate automático.
Não é permitido utilizar o cartão para efetuar compras por telefone, na internet ou no exterior. O limite para saques, transferências e ordens de pagamento é de R$ 800 por dia, R$ 2 mil por mês e R$ 8 mil por ano.
Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.
Os recursos são repassados diretamente para as Unidades Executoras Próprias das escolas, como Caixas Escolares, Associações de Pais e Mestres e Conselhos Escolares. “É a própria comunidade escolar, que conhece bem as prioridades de cada escola, que define onde serão utilizados os recursos”, lembra o presidente do FNDE.
A nova modalidade de pagamento está disponível para as entidades representativas de escolas que atualizaram seu cadastro no sistema PDDEweb (clique para acessar) e estão adimplentes com a prestação de contas. As UEx não precisam esperar receber aviso de que o cartão está disponível. O dirigente com atribuição estatutária para movimentar a conta bancária deverá se apresentar em sua agência de relacionamento para preencher a documentação necessária e registrar senha.
Somente um único dirigente da UEx poderá movimentar a conta bancária, já que a senha é individual e intransferível, segundo normas do Banco Central. O responsável pela conta bancária será o membro indicado no estatuto da UEx e informado no PDDEweb.
Se o estatuto não indicar um dirigente específico, a UEx deverá reunir sua comunidade escolar e aprovar uma mudança no estatuto. Para auxiliar as unidades executoras, o FNDE publicou, em seu portal eletrônico, sugestão de ata para alteração do estatuto (clique para acessar).
A ata que documenta a alteração poderá ser levada diretamente à respectiva agência do Banco do Brasil, não sendo necessário registrá-la em cartório neste momento. O registro pode ser feito até seis meses depois.
Publicado em 05 de junho de 2018
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES E ADESÃO DE MUNICÍPIOS AO PLND ENCERRA NO DIA 20 DE ABRIL
Saiba mais ... -
FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE
Saiba mais ... -
SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19
Saiba mais ...