CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR
Agricultor de todo o Brasil terá mais tempo para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para atender a obrigatoriedade foi prorrogado para 31 de dezembro, conforme prevê o Decreto 9.395/2018 do Executivo, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 30 maio.
Com a decisão de conceder mais tempo para pequenos, médios e grandes agricultores atenderem a demanda, a CNM explica que o decreto prorrogar o prazo previsto na Lei 12.561/2012. A entidade orienta ainda: os gestores municipais devem promover ações de incentivo para garantir que os produtores de suas regiões preencham ao CAR o quanto antes.
A entidade também orienta os produtores a buscarem apoio nos órgãos estaduais de meio ambiente ou assistência técnica. E para auxiliar os municipalistas com a demanda, a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios está disponível na Biblioteca on-line da CNM.
Publicação
De acordo com a área de Desenvolvimento Rural da Confederação, a publicação mostra a importância do CAR para agenda ambiental municipal, por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu potencial de geração de receitas como: o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Territorial Rural (ITR) e outros tributos.
A área técnica destaca também que a regularização ambiental permite que o gestor, tenha mais domínio da situação atual das áreas rurais, que permite um planejamento de longo prazo para estruturar a recuperação das áreas desmatadas e degradadas visando a promoção do desenvolvimento sustentável aliado ao desenvolvimento econômico da agropecuária.
Mais informações sobre o CAR aqui
Publicado em 01 de junho de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/
INFORMATIVOS
-
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS
Saiba mais ...