A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de decisão referendada por todos os membros do Colegiado, editou resolução que prevê que, a partir de junho de 2018, todos os documentos encaminhados para análise da Corte de Contas deverão ser protocolados por via eletrônica – por meio da internet ou entregue em mídia digital. A proposta visa reduzir o consumo de papel e dar celeridade ao andamento dos processos e das decisões proferidas.
A Resolução nº 1/2018, veiculada ontem (26/4) no Suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.
. Benefícios
A partir de 1º de junho, toda petição, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentos relacionados a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal deverá ser protocolado via web. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE - na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital, e as disposições previstas no Comunicado GP nº 04/2016 devem ser observadas. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
“A uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial no protocolo de documentos em autos eletrônicos por meio virtual, vai gerar economia aos jurisdicionados, já que eles não precisarão mais se deslocar até as Unidades Protocoladoras do TCE, além de mais transparência e agilidade na tramitação processual”, argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
. Prazos
A partir da data definida – 1º de junho – as Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel. O encaminhamento via web estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Para o correto encaminhamento, o TCE utilizará o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) – ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual e que permanece disponível em tempo integral para acesso imediato pela internet. As petições, bem como o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos, passarão a ser realizados exclusivamente por via eletrônica com plena fidedignidade, segurança e autenticidade conferidas pela certificação digital.
. Exceções
A exceção à regra se aplica ao caso de esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos que já estejam em tramitação neste Tribunal. O mesmo se aplica para o caso de apresentação de memoriais, ou outro nome que se lhes dê, relacionados a processos físicos ou eletrônicos, e petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.
Publicado em 27 de abril de 2018.
Fonte:http://www4.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - DELIBERAÇÃO ALTERA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,671 BILHÃO DA CESSÃO ONEROSA EM 20 DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - PRÓXIMO SEMINÁRIOS TÉCNICOS SERÁ DIA 24, E O TEMA É PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CIDADES INTELIGENTES E DESENVOLVIMENTO URBANO PAUTAM OFICINA E PUBLICAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA GESTORES EM RELAÇÃO A PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE LEITOS UTI
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA CRONOGRAMA DE REPASSES MENSAIS DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO-VAAF E VAAT DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA CESSÃO ONEROSA COM R$ 2,6 BI PARA MUNICÍPIOS; CNM ATUA PARA QUE REPASSE OCORRA EM MAIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE HOMOLOGAR INFORMAÇÕES NO SIOPS E TIVERAM REPASSE DO FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO MUNICÍPIOS: PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SE ENCERRA DIA 16
Saiba mais ...