A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de decisão referendada por todos os membros do Colegiado, editou resolução que prevê que, a partir de junho de 2018, todos os documentos encaminhados para análise da Corte de Contas deverão ser protocolados por via eletrônica – por meio da internet ou entregue em mídia digital. A proposta visa reduzir o consumo de papel e dar celeridade ao andamento dos processos e das decisões proferidas.
A Resolução nº 1/2018, veiculada ontem (26/4) no Suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.
. Benefícios
A partir de 1º de junho, toda petição, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentos relacionados a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal deverá ser protocolado via web. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE - na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital, e as disposições previstas no Comunicado GP nº 04/2016 devem ser observadas. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
“A uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial no protocolo de documentos em autos eletrônicos por meio virtual, vai gerar economia aos jurisdicionados, já que eles não precisarão mais se deslocar até as Unidades Protocoladoras do TCE, além de mais transparência e agilidade na tramitação processual”, argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
. Prazos
A partir da data definida – 1º de junho – as Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel. O encaminhamento via web estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Para o correto encaminhamento, o TCE utilizará o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) – ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual e que permanece disponível em tempo integral para acesso imediato pela internet. As petições, bem como o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos, passarão a ser realizados exclusivamente por via eletrônica com plena fidedignidade, segurança e autenticidade conferidas pela certificação digital.
. Exceções
A exceção à regra se aplica ao caso de esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos que já estejam em tramitação neste Tribunal. O mesmo se aplica para o caso de apresentação de memoriais, ou outro nome que se lhes dê, relacionados a processos físicos ou eletrônicos, e petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.
Publicado em 27 de abril de 2018.
Fonte:http://www4.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB
Saiba mais ... -
CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA
Saiba mais ... -
AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF
Saiba mais ... -
AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM
Saiba mais ...