CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada a Portaria Conjunta 3/2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O texto altera a Portaria Conjunta 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de CNPJ do órgão responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a Portaria Conjunta 2/2018, o prazo para providenciar o CNPJ da Educação fora fixado em 60 (sessenta) dias, contados do dia 29 de março de 2018, daa em que ocorreu a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta 3/2018 altera o art. 11 da Portaria anterior, prorrogando esse prazo para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dessa nova Portaria, o que ocorreu no dia 29 de março desse ano. Essa prorrogação do prazo para instituição do CNPJ obrigatório do órgão gestor da educação atende à solicitação da CNM apresentada ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, e ao presidente do FNDE, Sílvio Pinheiro, em audiência realizada no MEC no dia 8 de março. Essa demanda da Confederação foi motivado pelas inúmeras demandas recebidas pela Entidade sobre esse assunto.

A entidade entendeu necessária a ampliação desse prazo, até mesmo para aprofundar a análise das implicações e interferências na autonomia do poder local por essa exigência de CNPJ próprio para a gestão da Educação, dissociado da prefeitura municipal. Acesse aqui Portaria 3/2018.

Publicado em 02 de abril de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    Saiba mais ...
  • CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...