CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

       O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de fevereiro traz duas portarias importantes para os Municípios brasileiros. Publicadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), elas autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para Educação Infantil.

       A Portaria 1/2018 trata dos repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013. A transferência diz respeito à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

       Os locais devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

       Já a Portaria 2/2018, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil aos Municípios que pleitearam o recurso. Os dados foram inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e aprovados seguindo determinação da Secretaria de Educação Básica. 

       Os valores serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. E que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução 16/2013.

       Posicionamento

       A CNM destaca a importância desses repasses às prefeituras brasileiras. No entanto, reforça que os valores apenas amenizam o problema do financiamento. A luta por mais recursos para a Educação Infantil tem sido uma bandeira prioritária do movimento municipalista, uma vez que se trata da etapa mais cara da Educação Infantil cuja competência é do ente Município. 

       Acesse na íntegra a Portaria 1/2018 e a Portaria 2/2018

       Leia também a Resolução 15/2013 e a Resolução 16/2013

       Publicado em 26 de fevereiro de 2018.

       Fonte: http://www.cnm.org.br/

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