CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

       O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de fevereiro traz duas portarias importantes para os Municípios brasileiros. Publicadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), elas autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para Educação Infantil.

       A Portaria 1/2018 trata dos repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013. A transferência diz respeito à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

       Os locais devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

       Já a Portaria 2/2018, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil aos Municípios que pleitearam o recurso. Os dados foram inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e aprovados seguindo determinação da Secretaria de Educação Básica. 

       Os valores serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. E que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução 16/2013.

       Posicionamento

       A CNM destaca a importância desses repasses às prefeituras brasileiras. No entanto, reforça que os valores apenas amenizam o problema do financiamento. A luta por mais recursos para a Educação Infantil tem sido uma bandeira prioritária do movimento municipalista, uma vez que se trata da etapa mais cara da Educação Infantil cuja competência é do ente Município. 

       Acesse na íntegra a Portaria 1/2018 e a Portaria 2/2018

       Leia também a Resolução 15/2013 e a Resolução 16/2013

       Publicado em 26 de fevereiro de 2018.

       Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP estabelece regras para a Nova Fase IV do Sistema Audesp, com transmissão de dados em formato JSON a partir de novembro

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica do CTAT orienta Municípios sobre adequação de cobranças ao teto da Taxa Selic

    Saiba mais ...
  • TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp Nº 38/2026 - Publicação do Plano de Contas 2027

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro sobre nova ferramenta que coletará dados do IEG-M e IEG-Prev

    Saiba mais ...
  • TCESP comunica abertura de consulta pública sobre o Guia de Custos para o Setor Público

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta Municípios sobre integração ao Sinter e uso do CIB

    Saiba mais ...
  • Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital

    Saiba mais ...
  • STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026

    Saiba mais ...