CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

       O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de fevereiro traz duas portarias importantes para os Municípios brasileiros. Publicadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), elas autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para Educação Infantil.

       A Portaria 1/2018 trata dos repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013. A transferência diz respeito à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

       Os locais devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

       Já a Portaria 2/2018, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de Educação Infantil aos Municípios que pleitearam o recurso. Os dados foram inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e aprovados seguindo determinação da Secretaria de Educação Básica. 

       Os valores serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. E que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução 16/2013.

       Posicionamento

       A CNM destaca a importância desses repasses às prefeituras brasileiras. No entanto, reforça que os valores apenas amenizam o problema do financiamento. A luta por mais recursos para a Educação Infantil tem sido uma bandeira prioritária do movimento municipalista, uma vez que se trata da etapa mais cara da Educação Infantil cuja competência é do ente Município. 

       Acesse na íntegra a Portaria 1/2018 e a Portaria 2/2018

       Leia também a Resolução 15/2013 e a Resolução 16/2013

       Publicado em 26 de fevereiro de 2018.

       Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...