CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO

               Os gestores municiais devem se atentar. Faltam apenas oito dias para o encerramento do prazo estipulado, até 2 de março, para envio dos dados referente ao exercício financeiro de 2016 no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). As informações são referentes ao 6º bimestre de 2016.

               Até agora, 3.123 Municípios ainda não fizeram a homologação. Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema.

               Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informações contábeis advindas da gestão anterior. Nestes casos em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.

                Procedimentos
             Deverá  ser encaminhado  pelos  Correios,  com  Avis o de  Recebimento  (AR), ofício  assinado  pelo  prefeito  em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão.

                Ainda dentre as informações, deve ser informando e-mail e o telefone anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como “Sem Balanço” (SB), de modo que o Município possa transmitir os períodos subsequentes.

                É importante que os gestores tenham conhecimento de que a classificação “Sem Balanço” não configura cumprimento e, portanto, a informação no Cadastro Único de Convênios (Cauc) continuará sendo exibida como “a comprovar”. O Ofício deve ser encaminhado à Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS).

                Marco regulatório
              No  que  se  refere à responsabilidade  prevista  na Lei Complementar  141/2012,  referente à não entrega do Siops de períodos anteriores, e considerando o Decreto 7.827/12 e a Portaria Ministerial 53/13, fica estabelecido que a ausência de declaração de dados no Sistema do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.

                Neste  caso,  o  atual gestor  do  ente  tem a  responsabilidade  de  enviar os  dados  não declarados  no Siops de períodos anteriores a sua gestão, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração.

                A exceção é  quanto  a  hipótese de inexistência de Balanço Geral, situação em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para que o Sistema possa transmitir os períodos subsequentes.

                Publicado em 21 de Fevereiro de 2017.

                Fonte: http://www.cnm.org.br

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