CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO
Foi prorrogado para o dia 28 de outubro o prazo para cadastro e recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) deste ano conforme definição da Portaria 3.550/2021. Com isso, os gestores dos fundos ganham mais tempo para realizar esse procedimento, já que a data limite de verificação das incorreções nos formulários disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – (MMFDH) encerrou no dia 15 de outubro.
Previstos no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90, os FDCA têm como objetivo financiar projetos que promovam ações de integração, proteção e direitos das crianças e adolescentes, a fim de diminuir as desproteções sociais. Compete aos gestores municipais e estaduais fazer a gestão dos Fundos e dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como o monitoramento e a fiscalização.
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