CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.
A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.
O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR, principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.
Improbidade Administrativa
Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.
Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ON-LINE RECURSOS POR MEIO DE EMENDAS DO RELATOR; SAIBA COMO ACESSAR O SISTEMA
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM DE VEREADORES INTEGRA PROGRAMAÇÃO DA XXIII MARCHA; CONFIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE MAIS PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM LAUDO DO VTN
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: PROJETO DE LEI PREVÊ CRÉDITO ESPECIAL A MUNICÍPIOS; CNM PEDE URGÊNCIA NA PAUTA
Saiba mais ... -
CNM - TEMOS DE MARCAR POSIÇÃO E FORTALECER A RELAÇÃO COM OS PODERES, DIZ ZIULKOSKI
Saiba mais ... -
CNM - DESAFIOS PARA A AGROPECUÁRIA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PAINEL TEMÁTICO NA XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP E SEBRAE-SP PROMOVEM LIVE SOBRE COMPRAS PÚBLICAS E MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS É TEMA DE PLENÁRIA TEMÁTICA NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - XXIII MARCHA: PAINEL TEMÁTICO VAI ABORDAR OS DESAFIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA USO DE PRECATÓRIOS DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RURAIS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA INVESTIMENTO EM AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNANÇA PÓS-COVID SERÁ REFORÇADO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A XXIII MARCHA A BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - TURISMO E CULTURA SE UNEM PARA TRAÇAR CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PARA QUE PROJETOS DE PPPS SAIAM DO PAPEL É NECESSÁRIO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DIZ CNM
Saiba mais ...