CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

        Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.

       A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.

        O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.

        Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR,  principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.

         Improbidade Administrativa
        Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

 

Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - PISO DO MAGISTÉRIO: CNM LANÇA NA MARCHA NOTA TÉCNICA E PARECER PARA ORIENTAR GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CGOA APROVA MINUTA QUE DEFINE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM EMENDAS ESPECIAIS DEVEM FAZER O ACEITE

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM INDICA QUE OITO EM DEZ MUNICÍPIOS RECUPERARAM O NÍVEL DE EMPREGO PRÉ-PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEVE REDUÇÃO DE R$ 550 MILHÕES, INDICA LEVANTAMENTO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC QUE FLEXIBILIZA MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA SERÁ PROMULGADA DURANTE A MARCHA DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - FGTS AMPLIA PARCELAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL EM ATRASO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO ESOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - A NECESSIDADE LÍQUIDA DE FINANCIAMENTO DO GOVERNO GERAL (GOVERNO CENTRAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS) ALCANÇOU 2,0% DO PIB EM 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - EM DOIS ANOS, FATURA DA PANDEMIA EM SÃO PAULO ATINGE R$ 20 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PREFEITURAS RECEBEM SEGUNDO REPASSE NA QUARTA-FEIRA (20); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIO SOBRE IMPORTÂNCIA DO CENSO 2022 SERÁ NO PRÓXIMO DIA 27

    Saiba mais ...
  • CNM - A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR A GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PLENÁRIA NA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - XXIII MARCHA: CNM REFORÇA PROGRAMAÇÃO E ALERTA GESTORES SOBRE SOLENIDADE DE ABERTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL TEMÁTICO ORIENTA MUNICIPALISTAS SOBRE GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES NO ÂMBITO LOCAL

    Saiba mais ...