CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS

        Os arquivos de débitos de empreendedores do Simples Nacional para que os Municípios comecem as cobranças dos inadimplentes estará disponível a partir desta terça-feira, 26 de julho. A liberação do aplicativo Transfarqs no Portal do Simples Nacional, com os arquivos de débitos de empresas junto aos Entes, foi autorizada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Os dados podem ser acessados pelos 261 Municípios conveniados com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

        Além do sistema, a SE/CGSN vai disponibilizar comunicado com orientações aos Municípios para auxiliar na cobranças dos débitos. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.

        O convênio parcial, conforme lembra a equipe de Finanças da CNM, permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promova a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória. Já, o convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios.

        Dentre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:

        1 - Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;

        2 - Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito;

       3 - Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos.

        Com a disponibilidade dos arquivos, a SE/CGSN divulga a relação anual desses débitos, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.

 

Para acessar a Nota Técnica n° 01/2016 da CNM, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo

    Saiba mais ...
  • Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

    Saiba mais ...
  • Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023

    Saiba mais ...
  • TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores

    Saiba mais ...
  • RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica

    Saiba mais ...
  • Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...