TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta aos prefeitos e agentes públicos municipais sobre a necessidade de implementação imediata de políticas e protocolos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. A orientação, detalhada no Comunicado SDG nº 28/2026 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 12/6, fundamenta-se na Lei Federal nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente - ECA Digital) e no Decreto Federal nº 12.880/2026.
De acordo com o documento, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, as medidas preventivas e mitigadoras de riscos digitais devem estar obrigatoriamente integradas aos instrumentos de planejamento orçamentário local, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação também abrange a educação infantil, onde deve ser evitado o estímulo ao uso de telas, em conformidade com as regulamentações federais vigentes.
O descumprimento dessa exigência legal poderá resultar na inabilitação da rede de ensino para o recebimento de recursos federais, gerando impactos financeiros negativos no orçamento da educação básica já no exercício de 2027.
INFORMATIVOS
-
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ...