SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática
COMUNICADO SDG Nº 66/2025
Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática.
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, RECOMENDA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a atuação proativa na indução da política pública de adaptação às mudanças climáticas, em alinhamento com o Programa Adapta Cidades, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Considerando os impactos crescentes dos eventos climáticos extremos sobre os municípios brasileiros e a necessidade de estruturação de ações preventivas e resilientes, se faz necessário que os entes jurisdicionados adotem medidas concretas para adesão ao Programa Adapta Cidades. Os gestores devem inserir a política climática nos instrumentos de planejamento e orçamento — como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) — assegurando a continuidade e a priorização das ações de adaptação.
No campo da transparência e da participação social, é fundamental a disponibilização de informações sobre a execução do Programa Adapta Cidades nos portais institucionais, bem como a realização de audiências públicas e consultas para fortalecimento do controle social e da governança climática.
Este Tribunal participa do diagnóstico e da contribuição para os objetivos do Painel Clima Brasil e do ClimateScanner, e reforça o compromisso com engajamento institucional com a sustentabilidade, a proteção das populações vulneráveis e o fortalecimento da política pública de adaptação às mudanças climáticas.
SDG., em 10 de novembro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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