Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

Entes federativos devem enviar informações ao FNDE; não cumprimento do prazo pode causar a suspensão de parcelas do Pnate neste ano.

Gestores municipais, estaduais e distritais devem ficar atentos ao prazo para encaminhar a prestação de contas de 2023 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). As informações sobre a execução do programa no ano passado devem ser enviadas até 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, alerta: “É muito importante que os gestores locais do transporte escolar apresentem as prestações de contas no prazo determinado, para que não corram o risco de ter alguma parcela do Pnate suspensa em 2024 por conta dessa inadimplência”.

Segundo o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Anderson Santos, a apresentação das informações também é essencial para avaliar a utilização dos recursos do programa em 2023. “Os valores repassados podem ser destinados a diversas finalidades, como a manutenção dos veículos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar, mas os gestores locais precisam comprovar que seguiram as normas do Pnate e fizeram uma correta execução dos recursos recebidos no ano passado”, detalha.

Após o registro da prestação de contas via SiGPC, cabe aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACs-Fundeb) analisar as informações e emitir parecer, aprovando ou não a execução do Pnate em 2023 em cada localidade. Os conselhos têm até 45 dias, após o fim do prazo de envio da prestação de contas, para encaminhar suas análises pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-prestacao-de-contas-da-execucao-do-transporte-escolar-em-2023-termina-no-dia-28-de-fevereiro-1

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL E RISCOS NAS FINANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO; CNM REPRESENTA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA

    Saiba mais ...