CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a contabilização dos depósitos judiciais e administrativos. Nota técnica 20/2015 foi construída pela entidade de acordo com a Lei Complementar 151/2015.
Sancionada em agosto deste ano, esta lei permite que os Municípios utilizem até 70% dos recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.
Apesar de a sistemática de converter parte dos depósitos judiciais como receita orçamentária representar um alívio momentâneo para as contas municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o gestor deve usá-la em último caso. Pois, a qualquer momento pode ocorrer uma decisão judicial desfavorável ao Município, além de ter de manter o fundo de reserva atualizado pela taxa selic (taxa de juros básicos do Banco Central), o que representa um grande ônus para as finanças municipais.
Orientação
Como a CNM acredita que eventuais dúvidas surgirão sobre o assunto, esta nota técnica busca orientar sobre a contabilização desses valores tanto nos Municípios que registram os depósitos judiciais diretamente nas contas, como naqueles em que o registro dos depósitos judicias é feito nos Tribunais de Justiça. Além da contabilização do fundo de reserva e os registros a serem efetuados em casos de decisão favorável ou desfavorável ao Município.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ...