CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a contabilização dos depósitos judiciais e administrativos. Nota técnica 20/2015 foi construída pela entidade de acordo com a Lei Complementar 151/2015.
Sancionada em agosto deste ano, esta lei permite que os Municípios utilizem até 70% dos recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.
Apesar de a sistemática de converter parte dos depósitos judiciais como receita orçamentária representar um alívio momentâneo para as contas municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o gestor deve usá-la em último caso. Pois, a qualquer momento pode ocorrer uma decisão judicial desfavorável ao Município, além de ter de manter o fundo de reserva atualizado pela taxa selic (taxa de juros básicos do Banco Central), o que representa um grande ônus para as finanças municipais.
Orientação
Como a CNM acredita que eventuais dúvidas surgirão sobre o assunto, esta nota técnica busca orientar sobre a contabilização desses valores tanto nos Municípios que registram os depósitos judiciais diretamente nas contas, como naqueles em que o registro dos depósitos judicias é feito nos Tribunais de Justiça. Além da contabilização do fundo de reserva e os registros a serem efetuados em casos de decisão favorável ou desfavorável ao Município.
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