LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ...........................................................................................................................
Parágrafo único. Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços.” (NR)
“Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024.
§ 1º ................................................................................................................................
§ 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp202.htm
INFORMATIVOS
-
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ... -
Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR
Saiba mais ... -
Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos
Saiba mais ... -
Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais
Saiba mais ... -
Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM
Saiba mais ... -
Atualização das Resoluções do FNDE
Saiba mais ...