LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023


Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços.” (NR)

“Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024.

§ 1º ................................................................................................................................

§ 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de  dezembro  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp202.htm


INFORMATIVOS

  • TCESP estabelece regras para a Nova Fase IV do Sistema Audesp, com transmissão de dados em formato JSON a partir de novembro

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica do CTAT orienta Municípios sobre adequação de cobranças ao teto da Taxa Selic

    Saiba mais ...
  • TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp Nº 38/2026 - Publicação do Plano de Contas 2027

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro sobre nova ferramenta que coletará dados do IEG-M e IEG-Prev

    Saiba mais ...
  • TCESP comunica abertura de consulta pública sobre o Guia de Custos para o Setor Público

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta Municípios sobre integração ao Sinter e uso do CIB

    Saiba mais ...
  • Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital

    Saiba mais ...
  • STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026

    Saiba mais ...