Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:21
Exercício:2023
Data de Publicação: 02/05/2023
COMUNICADO SDG n°. 21/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que não são permitidos, no âmbito de contratos de gestão, gastos com publicidade (exceto se legalmente obrigatória), propaganda, brindes, viagens e participação em seminários ou congressos, salvo nos casos em que a despesa se harmonize, estritamente, com o objeto do ajuste.
Como em qualquer outra hipótese de desvio de finalidade, será determinada a devolução ao erário dos valores despendidos à margem do objeto do contrato de gestão, devidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação da multa cabível, proibição de novos recebimentos e comunicação ao Ministério Público do Estado.
SDG, 27 de abril de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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