Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 

 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando o disposto no inciso III do art. 17 do Anexo 1 do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que confere à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência a competência para orientar, acompanhar e supervisionar os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o disposto no caput do art. 1º e inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 85 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 10º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;

Considerando a necessidade de:

 a) aprimorar as regras de registro dos RPPS; e

b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de registro dos fenômenos e transações relacionadas aos RPPS; e

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar os aspectos contábeis referentes aos RPPS; resolvem:

Art. 1º Aprovar o Capítulo 4 - Benefícios Pós Emprego (NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados) da Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica da Parte III do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-ecustos/manuais.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício de 2024. 

Atualizado em 14/12/2023 09h18

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/portarias

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