ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

O § 1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina função especial para os Tribunais de Contas, o de alertar o ente estatal como um todo, e, em particular, os Poderes que o compõem, isto claro rolex replica watches cheap ugg boots replica watches uk replica watches, quando houver infringência, ou risco de infringência, a preceitos básicos de gestão do dinheiro público.

 
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FONTE: TCESP

 

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