Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 47................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

 

 a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);

V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14417-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-2,-de-10-de-mar%C3%A7o-de-2023


INFORMATIVOS

  • Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro

    Saiba mais ...
  • Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

    Saiba mais ...
  • Senado aprova PL que institui Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023

    Saiba mais ...
  • Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10

    Saiba mais ...
  • Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)

    Saiba mais ...
  • Conquista: vai à sanção projeto que cria recomposição do FPM até o fim de 2023

    Saiba mais ...