Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 47................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

 

 a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);

V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14417-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-2,-de-10-de-mar%C3%A7o-de-2023


INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...