CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 21 de junho, o Projeto de Lei 4000/2021, que altera o Código Civil. Com a medida, torna-se exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O projeto vai à sanção presidencial.
Com o projeto, a alteração de usos de edifícios em projetos de revitalização urbana de edifícios subutilizados deve ser desburocratizado, além de facilitar a implantação de projetos de revitalização urbana de áreas centrais e centros históricos. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que atualmente o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar ou alterar um imóvel de uso comercial em residencial e vice-versa, conforme as convenções de condomínio que devem atender o Código Civil.
Atualmente um único condômino possui o direito absoluto de veto e muitas vezes inviabiliza propostas coletivas, bem como, iniciativas de revitalização urbana do Poder Local. A alteração do quórum para 2/3 dos condôminos torna a relação mais adequada e alinhada a questões complexas de convenções condominiais, conforme justificativa do Projeto de Lei e traz segurança jurídica.
Para a CNM, a iniciativa é bem-vinda e tem potencial de promover negócios e geração de empregos. Sendo assim, os Municípios, ao promover projetos de revitalização ou requalificação urbana, precisam incorporar mecanismos de promoção de inclusão social e moradia social para a população de menor renda, incentivando usos mistos e inclusão social alinhada às legislações urbanas e Plano Diretor promovendo moradia social e oportunizando empregos e acesso a serviços.
Da Agência CNM de Notícias com informações Câmara dos Deputados
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