CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL

Antes restrito aos órgãos estaduais, agora os Municípios também podem emitir o selo Arte, certificando produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A alteração consta no Decreto 11.099/2022, publicado nesta quarta-feira, 22 de junho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a inclusão dos Municípios como aptos a emitir o selo Arte, destacando que visa facilitar o acesso de aproximadamente 8 mil estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

O selo permite o comércio nacional dos produtos inspecionados pelo SIM produzidos de forma artesanal com matéria prima própria ou de origem determinada. O processo de produção deve ser predominantemente manual e ter características únicas que refletem uma produção tradicional e a cultura municipal ou regional.

Os órgãos de agricultura municipais poderão registrar os produtores artesanais certificados pelo SIM no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais sob gestão do Ministério da Agricultura. Assim, os Municípios serão responsáveis em conceder o selo Arte, fiscalizar os produtos identificados pelo selo, estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares e fornecer informações no cadastro de produtos artesanais.

A CNM alerta aos gestores responsáveis pelo SIM que a inspeção e fiscalização dos produtos identificados com o selo Arte será prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...