CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL
Antes restrito aos órgãos estaduais, agora os Municípios também podem emitir o selo Arte, certificando produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A alteração consta no Decreto 11.099/2022, publicado nesta quarta-feira, 22 de junho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a inclusão dos Municípios como aptos a emitir o selo Arte, destacando que visa facilitar o acesso de aproximadamente 8 mil estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
O selo permite o comércio nacional dos produtos inspecionados pelo SIM produzidos de forma artesanal com matéria prima própria ou de origem determinada. O processo de produção deve ser predominantemente manual e ter características únicas que refletem uma produção tradicional e a cultura municipal ou regional.
Os órgãos de agricultura municipais poderão registrar os produtores artesanais certificados pelo SIM no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais sob gestão do Ministério da Agricultura. Assim, os Municípios serão responsáveis em conceder o selo Arte, fiscalizar os produtos identificados pelo selo, estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares e fornecer informações no cadastro de produtos artesanais.
A CNM alerta aos gestores responsáveis pelo SIM que a inspeção e fiscalização dos produtos identificados com o selo Arte será prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
INFORMATIVOS
-
FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB
Saiba mais ... -
CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ...