CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EMENDAS ESPECIAIS E O CADASTRO NA PLATAFORMA +BRASIL
O painel técnico sobre Transferências Voluntárias da União foi realizado na tarde desta terça-feira, 26 de abril, e trouxe informações importantes para os Municípios referentes às emendas especiais, às transferências de recursos e ao cadastro na nova ferramenta do governo federal, a Plataforma +Brasil.
A técnica em Transferências Voluntárias da CNM, Alessandra Ferreira, apresentou números expressivos das emendas especiais que foram destinadas no período de 2020-2021. Segundo os dados do desempenho, houve um aumento de 230% no valor e mais de 1.500 Municípios novos beneficiados.
“Neste ano, as emendas especiais foram indicadas para 4.927 Municípios, um aumento de 32%, e o valor é superior a R$ 3,2 bilhões”, explicou Alessandra na apresentação.
Dados da CNM mostraram que apenas 5,21% dos Municípios que receberam emendas especiais preencheram o Relatório de Gestão da Plataforma+Brasil. Apesar de tal preenchimento ser facultativo aos Municípios, em razão da natureza destas emendas especiais pertencer a recursos diretos e ser fiscalizada pelos órgãos de controle estaduais, como os Tribunais de Contas, a CNM recomenda que também o Município preencha os dados na Plataforma para mais transparência ao uso desses recursos.
Eles explicaram o passo a passo para o cadastro na ferramenta e informaram que o manual de instruções pode ser acessado na página principal do Gov.Br.
“É importante que o usuário esteja logado no perfil do Gov.br. Acesse o programa 2022, clique na aba beneficiários, consulte o Município e na emenda clique em aceite”, explicou Hugo.
O prazo termina em 20 de maio e se aplica a todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil. No aceite é necessário informar banco e agência em que os recursos serão liberados, bem como o e-mail do Legislativo local.
“As transferências de recursos serão até o dia 1 de julho de 2022, sendo a data-limite para receber o dia 2 de julho. Caso tenha começado a obra até dia 2 de julho, o Município pode continuar recebendo o recurso durante o período pré-eleitoral até o início das eleições. Para isso, deve entregar uma declaração até o dia 8 de julho comprovando o início da obra”, informou.
“É importante ficarem atentos a todos os itens de verificação de responsabilidade fiscal, cumprir os limites legais, limite pessoal, de dívida e publicar os relatórios dos restos a pagar. O Tribunal de Contas vai cobrar os requisitos de responsabilidade fiscal”, informou.
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