CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".
Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
INFORMATIVOS
-
CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo
Saiba mais ... -
Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM
Saiba mais ... -
Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023
Saiba mais ... -
TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores
Saiba mais ... -
RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Saiba mais ... -
Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ...