CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE

As regras para concessão do Benefício Composição Gestante (BCG), que faz parte do Programa Auxílio Brasil, foram definidas na Instrução Normativa (IN) 11/2022 dos Ministério da Cidadania e da Saúde. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16 de fevereiro, esclarece quais são os procedimentos para identificação das gestantes aptas a receberem o benefício.

Segundo a IN, o Ministério da Saúde será responsável pelo repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo de identificação deverá ocorrer de duas maneiras: por meio do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) e da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Entre as regras para concessão, é preciso que a gestante esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e seja beneficiária do Programa Auxílio Brasil. O benefício será concedido independentemente do estágio da gravidez e mesmo quando o pré-natal já tiver sido iniciado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Caso ocorra algum erro, as Secretarias Municipais de Saúde deverão informar a situação por Ofício ao Ministério da Saúde, para que a pasta possa avisar ao Ministério da Cidadania, que deverá tomar as medidas cabíveis para retirada da lista de gestantes e cancelamento do benefício.

O Benefício Composição Gestante integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil, sendo concedido para mulheres gestantes. O objetivo é aumentar a  proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.



INFORMATIVOS

  • TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

    Saiba mais ...
  • TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017

    Saiba mais ...
  • STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO AJUSTES – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – DISPONIBILIZAÇÃO DO XML – MODULO REMUNERAÇÃO – FASE III – ATOS DO PESSOAL – SISTEMA AUDESPE

    Saiba mais ...
  • FNDE – GESTORES EDUCACIONAIS TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSP

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 - REAJUSTE NO VALOR DE REPASSE DA MERENDA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCE – TRIBUNAL DE CONTAS INTENSIFICA MIGRAÇÃO DE PROCESSOS PARA PLATAFORMA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • TCE – COMUNICADO SDG 05/2017 – VISITAS QUADRIMESTRAIS DA FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018 DEVE TRAZER NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA

    Saiba mais ...
  • DOU – MUNICÍPIOS RECEBERÃO ADIANTADO VERBA PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM – PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE FEVEREIRO SERÁ DEPOSITO NA SEXTA: VALOR É DE R$ 5,3 BI

    Saiba mais ...