STN – ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018 DEVE TRAZER NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA

          A Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2018 deve trazer uma nova classificação por natureza da receita orçamentária. É o que orienta a Nota Técnica 1/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

        Os Municípios só poderão customizar suas naturezas de receita, de forma unilateral, caso estendam a codificação além dos dígitos obrigatórios, já que os sete dígitos da classificação são padronizados, podendo ser consultados no Ementário da Receita Orçamentária.
 
           Quanto às receitas intraorçamentárias, permanece a regra já vigente, ou seja, devem ser constituídas substituindo-se o dígito referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente, ou 8, se receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação.
 
           Mudanças
 
           A STN manteve a estrutura de sete dígitos (a.b.c.d.dd.d.e), alterando apenas o significado dos dígitos a partir do quarto nível da codificação, da seguinte forma:
           • “a”: identifica a categoria econômica da receita;
           • “b”: identifica a origem da receita;
           • “c”: identifica a espécie da receita;
           • “d”: corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar as peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita;
           • “e”: se refere ao tipo da receita, sendo:
           I) “0”: quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
           II) “1”: quando se tratar de arrecadação do principal da receita;
           III) “2”: quando se tratar de multas e juros de mora da respectiva receita;
           IV) “3”: quando se tratar de dívida ativa da respectiva receita;
           V) “4”: quando se tratar de multas e juros de mora da dívida ativa da respectiva receita.

           A  Nota  Técnica da STN  orienta  que  o d etalhamento da receita orçamentária poderá ocorrer a partir do quarto dígito, respeitando-se o último dígito de acordo com o “tipo” de arrecadação. No que diz respeito a desdobramentos específicos para Municípios, deverá ser utilizado o número “8” no quarto dígito da estrutura, conforme § § 5º e 6º do artigo 2º da Portaria Interministerial STN/SOF 5/2015.
 
          Clique aqui para ver a Nota Técnica 1/2017/CCONF/SUCON/STN/MF-DF
       
          Publicado em 08 de fevereiro de 2017.

          Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br

 

 

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