CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra o impacto de manter e movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (BB e CEF).
“O dinheiro não é da União, a maior parte dos recursos vem dos Estados e dos Municípios”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, além de a lei obrigar o rompimento de contratos, a medida impacta também os profissionais de educação, que podem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
O art. 21 da Lei 14.113/2020 do novo Fundeb trouxe a obrigatoriedade, mas a CNM tem atuado para que o Congresso Nacional mude a regra. A legislação veda a transferência para outras contas bancárias, o que tem causado dificuldades aos Entes federados para cumprimento desse dispositivo. A pesquisa promovida entre maio e julho mapeou a situação de 3.285 Municípios. Deles, 96,4% recebem os recursos do pelo Banco do Brasil e 2,5% pela Caixa Econômica Federal.
No entanto, a medida representa impactos negativos para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos. Esses Entes terão de romper com os contratos, a maioria (64,8%) com vigência de três anos ou mais, podendo ter de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra desse instrumento contratual. Os dados mostram ainda que os contratos são fonte alternativa de arrecadação própria, e, para 582 cidades, esse incremento ultrapassa R$ 100 mil.
Além do impacto financeiro, 3.121 Municípios brasileiros não possuíam agências do BB ou da CEF e soma-se a isso o processo de fechamento das agências bancárias, a previsão é encerrar os serviços de 361 agências em várias regiões do país. A CNM explica que a operacionalização de contratos para a transferência de parte dos recursos do Fundeb para outros bancos não impede a rastreabilidade das informações financeiras, nem representa prejuízos à publicidade e transparência da movimentação dos recursos.
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