CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

O prazo das normas excepcionais para a educação foi ampliado até o final de 2021, em razão da pandemia da Covid-19. A publicação da Lei 14.218/2021, ocorreu na quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A legislação anterior, a Lei 14.040, estava vinculada a um decreto de calamidade pública que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Com isso, desde o início deste ano, as normas de caráter excepcional para educação deixaram de ter esse respaldo legal, apesar de a maioria das escolas não ter conseguido retornar às atividades normais.

Dados levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em abril deste ano apontaram que, dos 3.169 Municípios pesquisados, cerca de 2.761 (87,1%) estavam com as aulas presenciais paralisadas. Já em setembro deste ano, nova pesquisa realizada pela entidade com 2.603 gestores municipais, apontou que, em 1.306 (50,2%) Municípios, o calendário escolar e o encerramento do ano letivo foram prejudicados pela pandemia.

Dessa forma, a CNM reforça que a sanção da Lei 14.218/2021 foi importante para a gestão da educação uma vez que ela assegura a validade das necessárias normas excepcionais para o ensino, dentre elas, a suspensão da obrigatoriedade de as instituições escolares cumprirem o mínimo de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares (continuum curricular); a autorização para o ensino remoto, entre outros.


Da Agência CNM de Notícias

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