CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS
A União questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. O TRF-4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas.
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