CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS
A União questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. O TRF-4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas.
INFORMATIVOS
-
Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto
Saiba mais ... -
CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Saiba mais ... -
FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista
Saiba mais ... -
CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Saiba mais ... -
Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições
Saiba mais ... -
Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas
Saiba mais ... -
Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF
Saiba mais ... -
Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023
Saiba mais ... -
Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Saiba mais ...