CNM - RELATOR DA PEC DOS PRECATÓRIOS INCLUI PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS NO TEXTO
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer até 30 de junho de 2022. A proposta também prevê que os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
Ziulkoski destaca que o texto é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destaca o presidente da CNM.
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