MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÃO CVM Nº 554

           Foi publicada no DOU em 18/12/2014, a “INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014”, que acrescentou o art. 9º-C na Instrução CVM nº  539, de 13 de novembro de 2013, que passou a prever que os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social – MPS. A referida instrução entrará em vigor em 1º de julho de 2015 e prevê em seu art. 14 que:

“É permitida a permanência e a realização de novas aplicações, em FII destinado exclusivamente a investidores qualificados, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.”

         O MPS está em fase dos estudos para regulamentação das condições que serão exigidas para o reconhecimento dos RPPS como investidores profissionais ou investidores qualificados. Dentro desses estudos, está sendo proposta a criação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão – Pró-Gestão/RPPS, uma certificação por níveis de aderência para definir/comprovar o grau de implantação do programa, de adesão facultativa, que terá como principal objetivo incentivar os RPPS adotarem melhores práticas da gestão previdenciária, especificamente nas ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, proporcionando maior controle nas operações de ativos e passivos e transparência na gestão dos RPPS. Foi constituído Grupo de Trabalho que conta com técnicos do MPS e participação de representantes de unidades gestoras de RPPS para definição dos critérios de verificação e parâmetros de credenciamento das certificadoras. Esse projeto, ainda em discussão, está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.

Fonte: Ministério da Previdência Social - MPAS

INFORMATIVOS

  • TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

    Saiba mais ...
  • TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017

    Saiba mais ...
  • STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO AJUSTES – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – DISPONIBILIZAÇÃO DO XML – MODULO REMUNERAÇÃO – FASE III – ATOS DO PESSOAL – SISTEMA AUDESPE

    Saiba mais ...
  • FNDE – GESTORES EDUCACIONAIS TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSP

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 - REAJUSTE NO VALOR DE REPASSE DA MERENDA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCE – TRIBUNAL DE CONTAS INTENSIFICA MIGRAÇÃO DE PROCESSOS PARA PLATAFORMA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • TCE – COMUNICADO SDG 05/2017 – VISITAS QUADRIMESTRAIS DA FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018 DEVE TRAZER NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA

    Saiba mais ...
  • DOU – MUNICÍPIOS RECEBERÃO ADIANTADO VERBA PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM – PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE FEVEREIRO SERÁ DEPOSITO NA SEXTA: VALOR É DE R$ 5,3 BI

    Saiba mais ...