SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.

A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

  1. Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.        
  2. DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
    1. 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
    2. 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
    3. 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
    4. 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    5. 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
    6. 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
    7. 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
    8. 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
  3. A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.

O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.

A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521

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