CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

As hipóteses de intervenção estadual em Municípios estão restritas às excepcionais taxativamente previstas no artigo 35 da Constituição Federal (CF). Ao decidir pela inconstitucionalidade de dispositivo estadual, fora do que está expresso na CF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a autonomia e a não intervenção estadual no Ente municipal.

Por unanimidade, a Corte invalidou os incisos V e VI do artigo 15 da Constituição Estadual da Paraíba, que autorizam a intervenção quando confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município. Ainda que premissa seja garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, as regras ofendem a autonomia dos Municípios e a regra da não intervenção dos Estados.

O colegiado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6617, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, no federalismo brasileiro, a intervenção de um Ente federado em outro é ato excepcionalíssimo, restrito às situações elencadas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

No caso em análise, a Constituição da Paraíba, após reproduzir, no artigo 15, as hipóteses descritas pela Constituição da República, incluiu, também, as situações previstas nos incisos V e VI, “ferindo a autonomia dos Municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo". Moraes citou ainda precedente (ADI 2917) em que o STF analisou controvérsia juridicamente idêntica, referente à Constituição do Estado de Pernambuco.

Publicado em: 15 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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