CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS

O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, chamada de PEC Emergencial, que manteve os mínimos constitucionais de aplicação de receita em saúde e educação. A medida foi reivindicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que expôs, em nota e em reuniões com autoridades, o grande risco que a extinção dos pisos representaria para o país. O texto aprovado pelos senadores, em segundo turno, nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, no entanto, tem trechos prejudiciais para os Entes locais. Por isso, a CNM atuará pela retirada de pontos na Câmara dos Deputados, para onde segue a PEC agora.

O principal trecho ao qual a Confederação é contrária trata do fim de uma linha de créditos para pagamentos dos precatórios. Embora o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), tenha acrescentado cinco anos no prazo para os precatórios como contrapartida, o texto retira a previsão constitucional de uma linha de crédito especial para que a União financie o pagamento desses precatórios - uma demanda fundamental dos Entes locais e que se arrasta por anos, desde que a medida foi criada por meio da Emenda Constitucional 99/2017.

Por outro lado, o pleito da entidade municipalista de retorno do auxílio emergencial para a população mais vulnerável diante do endurecimento da Covid-19 no Brasil, ganhou força com o relatório. Isso porque o texto viabiliza que o auxílio - com limite de R$ 44 bilhões - fique fora dos limites do teto de gastos para 2021 ao ser custeado por créditos extraordinários. Assim, as despesas para a ação não contariam para a meta de resultado final primário e nem seriam afetadas pela regra de ouro - mecanismo que proíbe a União de fazer dívidas para pagar despesas correntes. Caso a PEC seja aprovada na Câmara, o governo ainda precisa editar Medida Provisória (MP) estabelecendo as novas regras do benefício.

Outras medidas
A PEC Emergencial propõe medidas de ajuste final, com contenção de gastos para União, Estados e Municípios. Para a esfera federal ficam vedados, por exemplo, aumento de salários, concursos públicos e renegociação de dívidas, quando a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%. Isso vale para todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e o Ministério Público.

Para Estados e Municípios, o texto apresenta a mesma regra, embora facultativa, e também torna possível acionar as restrições para conter gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes chegar a 85%. Ainda na PEC há previsão para redução de incentivos e benefícios tributários atuais.

Calamidade pública
A PEC ainda cria um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública que, entre outros, permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras. Os Estados e Municípios, como também pleiteou o movimento municipalista, foram incluídos nas flexibilizações e instrumentos durante estado de calamidade.

Embora dispense várias limitações legais durante a calamidade, a proposta também impõe restrições como aumento de salários e novas contratações. Segundo o texto, Estados e Municípios que não adotarem as medidas restritivas, nesses casos, ficarão impedidos de fazer empréstimos ou ter garantias da União.

Publicado em: 04 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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