PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Acesse aqui a íntegra do Decreto n° 10.621, de 18 de fevereiro de 2021.
Publicado em: 19 de fevereiro de 2021.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
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