CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

Atenção, gestores e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi publicada nesta sexta-feira, 29 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1/2021,  que altera a Resolução 4/2007, referente aos procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. O documento garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Entre as mudanças, a resolução aponta que as carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio de endereço eletrônico,  no formato digital ou impresso. O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.

Um dos critérios para emissão da carteira será de acordo com a inserção do cadastro da pessoa idosa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando a solicitação se der no âmbito das secretarias de assistência social ou poderá ser impressa e entregue ao idoso no prazo de até 45 dias, contados do cadastramento no Cadastro Único. Durante o prazo necessário para que a atualização de dados ou registro no Cadastro Único esteja disponível no sistema, a Carteira do Idoso poderá ser expedida pelo gestor da assistência social do Município com uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade.

Em casos de desatualização ou inexistência de dados, a pessoa idosa deverá realizar os procedimentos necessários à atualização do Cadastro Único junto à secretaria de assistência social ou os equipamentos que dispõem dos serviços. A Carteira do Idoso é válida em todo o território nacional a partir da data de expedição, tendo sua renovação automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único.

As pessoas idosas que já possuem a carteira somente devem migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira impressa expirar e houver a necessidade de nova emissão.

Prazos
A resolução reforça que as secretarias de assistência social terão o prazo de até 180 dias para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso. Quanto aos procedimentos e fluxos necessários à implementação, o Ministério da Cidadania expedirá orientação conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, bem como tutorial de funcionamento do novo sistema.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância dos gestores e profissionais do Suas estarem atentos aos novos procedimentos a serem adotados, uma vez que estes equipamentos realizam atendimentos vinculados à emissão da Carteira do Idoso. Além disso, a entidade lembra que os gestores devem se organizar conforme o que está previsto nas orientações, especialmente na informação ao cidadão, para que possam usufruir dos direitos que lhe são garantidos.

Publicado em: 29 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • 26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...
  • Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor

    Saiba mais ...
  • Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)

    Saiba mais ...
  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...