CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir, os gestores têm até o dia 13 de janeiro para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema. A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A Lei - publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de dezembro - institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A medida é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.

Os Municípios que assinaram a renúncia até as 11 horas desta quarta, 30, devem receber os recursos no dia 31 de dezembro, segundo comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorrerá em parcela única. Já a partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir. Veja como o passo a passo disponibilizado pelo Tesouro para realizar a renúncia no Siconfi.

Conquista
A medida representou uma importante conquista aos Municípios após anos de atuação do movimento municipalista liderado pela Confederação Nacional de Municípios. A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 pela Câmara dos Deputados ocorreu no dia 14 de dezembro. O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora", destaca.

Publicado em: 30 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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