CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir, os gestores têm até o dia 13 de janeiro para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema. A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A Lei - publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de dezembro - institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A medida é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.

Os Municípios que assinaram a renúncia até as 11 horas desta quarta, 30, devem receber os recursos no dia 31 de dezembro, segundo comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorrerá em parcela única. Já a partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir. Veja como o passo a passo disponibilizado pelo Tesouro para realizar a renúncia no Siconfi.

Conquista
A medida representou uma importante conquista aos Municípios após anos de atuação do movimento municipalista liderado pela Confederação Nacional de Municípios. A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 pela Câmara dos Deputados ocorreu no dia 14 de dezembro. O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora", destaca.

Publicado em: 30 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação

    Saiba mais ...
  • TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025

    Saiba mais ...
  • TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância

    Saiba mais ...
  • Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)

    Saiba mais ...
  • TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro

    Saiba mais ...