CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir, os gestores têm até o dia 13 de janeiro para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema. A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Lei - publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de dezembro - institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A medida é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.
Os Municípios que assinaram a renúncia até as 11 horas desta quarta, 30, devem receber os recursos no dia 31 de dezembro, segundo comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorrerá em parcela única. Já a partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir. Veja como o passo a passo disponibilizado pelo Tesouro para realizar a renúncia no Siconfi.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora", destaca.
Publicado em: 30 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.
Saiba mais ... -
CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ...