CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo Estado. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. No documento constam os dados bancários de cada um dos Estados para que esses Municípios façam a transferência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.
A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos Municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Entes locais em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.
A CNM esclarece que o que o Município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.
O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.
A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.
Publicado em: 06 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL E RISCOS NAS FINANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO; CNM REPRESENTA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA
Saiba mais ... -
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA
Saiba mais ...