CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO
Os saldos em conta de recursos financeiros provenientes de transferências voluntárias que, portanto, não foram utilizadas pelos Municípios devem ser - por regra - devolvidos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores da medida e alerta que os valores poderão ser cobrados em breve, sem prorrogação de prazo. O comunicado 43/2020 do Departamento de Transferências Voluntárias do Ministério da Economia dá prazo de 60 dias para ações dos concedentes visando à devolução dos recursos.
No total, o documento aponta R$ 27.709.634,45 referentes a instrumentos de transferências voluntárias inativos e R$ 218.393.272,71 de instrumentos de transferências voluntárias inadimplentes ou com data limite para prestação de contas vencida. Os dados são de relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).
O órgão considerou como inativos instrumentos de “alguma forma finalizados no sistema”. Isso inclui os que têm os seguintes status na Plataforma +Brasil: cancelados; convênio anulado; convênio rescindido; prestação de contas aprovada; prestação de contas aprovada com ressalvas; prestação de contas concluída; e prestação de contas rejeitada.
Os cuidados para fechar contas, elaborar relatórios e prestações de contas, assim como os itens que devem ser atendidos para evitar apontamentos dos órgãos de controle externo, são alguns dos tópicos abordados no Seminário Técnico Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral.
Publicado em: 01 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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