CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

Os 416 Municípios que ainda não preencheram plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania terão mais 30 dias para cumprir com a obrigatoriedade. A prorrogação do prazo, que terminava nesta sexta-feira, 31 de julho, foi formalizada pela Portaria 106/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar: quem não enviar o plano terá de devolver os recursos recebidos.

A nova portaria altera a anterior, 63/2020, sobre a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Com a medida, o preenchimento do Plano de Ação ficará aberto por 90 dias corridos, a partir da data de sua disponibilização.

O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Na matéria Gestores de 416 Municípios ainda não preencheram plano de ação; prazo termina amanhã, a CNM disponibiliza a relação dos Municípios com pendências e explica que somente os Entes que fizeram o aceite estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais, por isso devem enviar o plano.

Além disso, a Portaria 98/2020 da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do ministério prorroga o prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão do Covid-19. Também publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, a portaria estabelece o prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito Administrativos ativos, até 31 outubro. No entanto, o deferimento da suspensão se dará mediante solicitação.
Publicado em 31 de julho de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias.

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