FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).

“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.

As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Publicado em 21 de maio de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO

    Saiba mais ...